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Ministro Roberto Barroso reafirma a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da
terceirização da atividade-fim de empresas.A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está
afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova lei trabalhista, que entrou em vigor
em novembro de 2017.Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham
reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim
por empresas de transporte de cargas. Clique aqui e veja a liminar na íntegra.
Fonte: NTC&Logística