Publicado em: 11/07/2025
A recente Lei Complementar nº 213/2025 estabeleceu um marco regulatório para o setor de proteção veicular para caminhões no Brasil, trazendo impactos significativos para o segmento de transporte de cargas. Essa modalidade, que já vinha ganhando espaço como alternativa mais acessível ao seguro tradicional entre motoristas autônomos e transportadoras, agora conta com regras claras e fiscalização específica pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A APVS Truck, associação especializada em proteção veicular para caminhões, está em fase avançada de adequação às novas normas. Segundo Alex Topal, presidente da entidade, “a regulamentação representa um avanço histórico, trazendo mais segurança jurídica para associados e credibilidade para as associações”.
Kleber Vitor, superintendente da APVS Brasil, explica que as novas regras beneficiam principalmente transportadores autônomos e pequenas frotas, que encontram na proteção veicular uma opção mais viável financeiramente. “O modelo de rateio de custos se torna ainda mais atraente com o respaldo legal da nova legislação”, afirma. A Lei Complementar nº 213/2025 dispõe que a regulamentação trará parâmetros gerais para todo o segmento, mas com possibilidade de ajustes específicos para categorias como transporte de cargas, algo que o setor já pleiteia junto aos órgãos reguladores.
A regulamentação cria a figura da administradora de autogestão em proteção veicular, que será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas pelas associações, sob supervisão da SUSEP. Embora a lei estabeleça parâmetros gerais para todo o setor, o segmento de caminhões poderá contar com regras específicas, atualmente em discussão com os órgãos reguladores.
Para o consumidor, a principal vantagem está na maior transparência e segurança na contratação dos serviços. A expectativa é que a medida impulsione ainda mais a adesão à proteção veicular, especialmente entre profissionais que enfrentam dificuldades com os seguros convencionais. Com a nova legislação, o setor de transporte ganha uma alternativa regulamentada e mais confiável para a proteção de frotas e veículos individuais.
Principais mudanças
1-Todas as organizações que façam operações de proteção mutualista precisam estar regularizadas junto à SUSEP. Esse cadastro precisa ser feito. A partir dessa nova lei, todas as associações que realizam operações de proteção mutualista precisam obrigatoriamente realizar um cadastro junto à SUSEP, que é a Superintendência de Seguros Privados, órgão que regula e fiscaliza esse setor. Esse cadastro precisa ser feito dentro de um prazo específico: exatamente até 180 dias após a publicação da lei.
2- Outra mudança é a necessidade das associações de contratar uma empresa especializada, chamada de Administradora de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista, autorizada pela SUSEP.
3- O terceiro aspecto da nova lei é a independência patrimonial dos grupos mutualistas. Assim, cada grupo deve ter seu próprio patrimônio, totalmente separado dos bens pessoais dos associados, da associação e da administradora.
4- O contrato de participação precisa ser assinado por cada associado. Nele, deve constar de maneira clara todos os direitos e deveres dos associados, as condições para ingressar ou sair do grupo, além de regras para o rateio dos custos e todas as informações sobre a forma de funcionamento do grupo.
5- Por último, as penalidades. A nova lei também trouxe maior rigor nas fiscalizações da SUSEP. Caso a associação ou administradora descumpra as regras, poderão ser aplicadas penalidades bastante severas, como multas significativas, suspensão temporária das operações ou até mesmo inabilitação permanente dos responsáveis para atuar no mercado.
Kleber resume afirmando que “a tendência é que esse segmento se fortaleça especialmente para quem tem mais dificuldade de acessar o seguro tradicional, seja por custo ou por exigências operacionais.”
Fonte: Frota&Cia
