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Senado aprova preço mínimo para o frete rodoviário
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) medida
provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte
rodoviário de cargas. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros
atendidas pelo governo após a greve feita em maio. O texto não fixou os
valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) defina o piso. A primeira tabela já foi publicada em junho,
logo após a edição da MP 832/2018.A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na
forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). De acordo com o projeto, o
processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter
ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro
e 20 de julho) com validade para o semestre.Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior
continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o
preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na
planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a
variação no preço do combustível. RegrasO frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que
reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os
custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação
de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as
cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes
e de transportadores autônomos de cargas.A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o
quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das
cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma
da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe
qualquer acordo individual ou coletivo
para a cobrança de valores inferiores ao piso.Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador
em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago,
e ainda pagará multa. A indenização será
devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem
ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em
valores inferiores ao pisoApós a votação do projeto, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO)
criticou as novas regras.— Eu gostaria de registrar publicamente o meu voto contrário
à MP do tabelamento de fretes. Não sou contra os caminhoneiros. Sou contra o
tabelamento de preços, porque isso nunca deu certo e nunca dará certo,
especialmente para a agricultura brasileira. AnistiaTambém foi incluída no texto a anistia aos caminhoneiros e
às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve
da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. O trecho deve ser vetado
pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com
mais calma o assunto.
Fonte: Agência Senado