Publicado em: 24/04/2025
A partir de hoje, 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. Essa determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) a realizarem a conferência das informações dos veículos utilizados para o transporte de cargas antes da viagem, e o pagamento só será feito se tudo estiver certo com o registro no RNTRC.
Em resposta à solicitação realizada pelo Blog do Caminhoneiro, a ANTT destaca que mais de 1,8 milhão de transportadores, entre autônomos, empresas e cooperativas, tem problemas ou pendências no RNTRC.
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), existem 802.125 transportadores em situação “ativo” e 1.876.101 de cadastros com pendências. A Agência ressalta que manter o registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas”, destacou a agência, em nota.
O alto número de pendências no cadastro registrado pela ANTT poderá parar o transporte de cargas em todo o país. Se o transportador estiver com o cadastro com problemas, não poderá receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório, inviabilizando as operações de transporte de carga.
O prazo inicial para essa exigência era 30 de janeiro de 2025, mas as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à ANTT a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril. Essa alteração consta no OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 327/2025/GERAR/SUROC/DIR-ANTT.
É imprescindível que os transportadores verifiquem e regularizem os cadastros do RNTRC, para que possam continuar atuando no transporte rodoviário de cargas.
A consulta pode ser realizada pelo link https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/#.
TAG eletrônica
As novas regras da ANTT para o vale-pedágio obrigatório também estabelecem que os valores referentes ao pedágio sejam pagos por meio das TAGs eletrônicas, que permitem o pagamento das tarifas de pedágio de forma automática nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.
Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.
A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro, sem custos.
Risco de apagão logístico
Com o prazo para regularização do RNTRC chegando ao fim no próximo dia 23 de abril, há risco de um apagão logístico no país. O número de cadastros com irregularidades é alto, por diversos motivos, como informações desatualizadas, falta de comprovação dos veículos vinculados à frota, falta de renovação e outras pendências fiscais junto à ANTT.
Com o impedimento do pagamento do vale-pedágio para esses transportadores não poderão carregar, o que poderá impactar o setor de transporte rodoviário significativamente.
Realizando a consulta cadastral, pelo link informado anteriormente nessa matéria, o transportador poderá ver as pendências e realizar a regularização rapidamente. Isso pode ser feito diretamente no site da ANTT, por meio de sua conta GOV.BR no site rntrcdigital.antt.gov.br, ou também em sindicatos e empresas credenciadas.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
