Publicado em: 03/06/2026
Comunicamos aos Senhores Associados que foi publicada a Nota Técnica nº 2026.001 v1.00, que altera as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), tornando obrigatória a informação do CIOT nas prestações de serviço de Transporte Rodoviário de Cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 03/2026.
Quanto ao cronograma de implantação, a exigência da regra de validação do CIOT entrará em ambiente de homologação (fase de testes) a partir de 21/09/2026 e em ambiente de produção (exigência efetiva) a partir de 23/11/2026.
Recomendamos atenção às adequações necessárias nos sistemas e processos operacionais, a fim de garantir o cumprimento da nova exigência dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: NTC&Logística