Publicado em: 16/04/2025

Tem circulado a informação que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para o recebimento do Vale Pedágio Obrigatório - VPO junto às Fornecedoras de Vale Pedágio Obrigatório – FVPO  homologadas.

Importante destacar que essa exigência não é uma novidade, já que a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o exercício da atividade, depende de prévia inscrição no RNTRC da ANTT.

Vale destacar que o prazo acima concedido teve como objetivo permitir que as FVPOs ajustassem seus sistemas e alinhamentos operacionais junto aos seus clientes, transportadores ou embarcadores, de modo a garantir a conformidade com a nova Resolução nº 6.024/2023, que regulamenta a comprovação antecipada do vale-pedágio obrigatório.

Dentro desta adequação, merece atenção por parte das empresas transportadoras alinhar seus sistemas ao novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  (MDF-e), previsto no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC.

Portanto, a partir de 24/04/2025:

  • Será exigido que o vale-pedágio esteja comprovadamente antecipado por meio de TAG homologada, conforme prevê a Resolução 6024/2023;
  • Transportadores com RNTRC vencido ou irregular estarão sujeitos a penalidades e impedimentos nas operações;
  • Embarcadores e contratantes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais, sob risco de autuações. 

A NTC&Logística reforça seu compromisso com o transporte de cargas e conta com a colaboração de todos os envolvidos na cadeia logística para garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento do nosso setor.


Fonte: NTC&Logística 


Comunicado Oficial – RNTRC